SUICÍDIO
quando a seguradora nega por esse motivo.
Sobre "Suicídio"
É uma situação devastadora quando uma seguradora nega a cobertura de um seguro de vida por motivo de suicídio. Muitos beneficiários enfrentam a perda de um ente querido e, em seguida, a frustração da negativa de um benefício que deveria ser garantido. É de suma importância de buscar um advogado especializado em direito securitário.
Motivos das Negativas de Cobertura
Um dos principais motivos que as seguradoras alegam para negar a cobertura é a cláusula de exclusão relacionada ao suicídio. Muitas apólices estipulam um período de carência, geralmente de dois anos. Durante este tempo, se o segurado vier a falecer por suicídio, a seguradora pode recusar o pagamento. No entanto, essa prática é frequentemente contestada nos tribunais.
A Importância de Consultar um Advogado Especializado
Se você se depara com uma negativa de cobertura, é fundamental consultar um advogado especializado em seguro de vida. Nossos tribunais já decidiram que as negativas de cobertura por suicídio, sob certas condições, podem ser consideradas ilegais. O advogado pode ajudar a navegar por essas questões legais e buscar o que é justo para você e sua família. O seguro deve ser pago para o segurado, e com a orientação correta, é possível reverter essa situação.
Albergoni Advocacia e Advogados Associados
Como procedemos:
Análise do contrato
Nossos profissionais fazem um detalhamento de todas as páginas do contrato buscando qualquer inconsistência quanto a negativa apresentada.
Revisão dos motivos da negativa e intermediação com a seguradora
Revisionamos os motivos da negativa baseando-nos na análise do contrato, o primeiro passo é contatar e expor o erro da negativa amigavelmente para a seguradora.
Ação judicial
Não havendo sucesso na tratativa, ingressamos com ação judicial . SOMENTE RECEBEMOS SE VOCÊ RECEBER, não cobramos mensalidade ou qualquer custo de honorários antes da decisão final.
Nosso escritório
Porque nossos Clientes nos escolhem?
“Somos especialistas em seguro de vida, oferecemos atendimento personalizado e foco na resolução de recusa das seguradoras que se negam a pagar o seguro contratado. Com conhecimento aprofundado e mais de 20 anos de experiência, defenderemos seus direitos com agilidade e transparência, garantindo a indenização que você merece.”
“Somos Advogados exclusivos de seguro de vida, trazemos soluções eficazes para negativas de seguradoras que se recusaram a pagar o seguro contratado. Nossa atuação é pautada pela ética e pela busca incessante dos melhores resultados. Clientes nos escolhem pela confiança e pelo compromisso em proteger seus interesses.”
Dúvidas Frequentes
A legislação brasileira prevê que, após dois anos da vigência do contrato, o suicídio não pode ser usado como motivo para a negativa do seguro. No entanto, a interpretação e aplicação dessa lei podem gerar controvérsias. Um advogado especialista em direito securitário pode analisar o caso e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Sim, em geral, as seguradoras não cobrem casos de suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. No entanto, existem exceções e nuances que um advogado especialista em seguro de vida pode explorar para buscar o pagamento da indenização.
A depressão e outros transtornos mentais podem influenciar a análise do caso. Um advogado especialista em seguro de vida pode reunir provas e argumentos para contestar a negativa da seguradora, buscando o pagamento da indenização.
A seguradora pode alegar que o uso de álcool ou drogas agravou o risco de suicídio. No entanto, um advogado especialista em direito securitário pode contestar essa alegação, argumentando que a negativa é ilegal e que o segurado tem direito à indenização.
Você pode contestar a decisão da seguradora, apresentando documentos e argumentos que comprovem que a negativa é injusta ou ilegal. Um advogado especialista em seguro de vida possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o caso, reunir provas, contestar a decisão da seguradora e garantir que seus direitos sejam protegidos, buscando o pagamento da indenização, conforme decisões favoráveis de nossos tribunais.
Nossa equipe
Nossos Associados
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