Advocacia Securitária especializada em
SEGURO DE VIDA
Mais de 20 anos de experiência a seu favor! Conhecimento que faz a diferença!
SOBRE NÓs
“A seguradora se recusou a pagar?
Somos especialistas em reverter negativas de seguradoras que se recusam a pagar o seguro contratado. Caso seu sinistro tenha sido negado, estamos aqui para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha a cobertura que lhe é devida.”
ALBERGONI ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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AS CAUSAS MAIS COMUNS em que aS SEGURADORAS se negam a pagar:
DOENÇA PRE-EXISTENTE
É quando é alegado pela seguradora que o segurado já estava doente e sabia da doença que causou sua morte antes de assinar o contrato de seguro.
Importante: A seguradora deve comprovar a má-fé do segurado, ou seja, que ele tinha conhecimento da doença e a omitiu intencionalmente.
INFORMAÇÕES INCORRETAS
Informações incorretas no preenchimento da apólice, como idade ou estado civil, costumam motivar a negativa do pagamento de seguro, porém já foi decidido que um simples erro no preenchimento não exclui a cobertura.
FORÇA MAIOR
Algumas apólices excluem a cobertura para determinados eventos, como morte em decorrência de guerras ou desastres naturais. porém já foi decidido pelo STF sobre a proibição da negativa de cobertura nessas situações, independente do descrito no contrato o seguro deve ser pago..
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES
Além de doenças preexistentes, a omissão de outras informações relevantes como problemas anteriores de saúde, sequelas não informadas, afastamento do trabalho com atestado médico, profissão de risco ou mesmo a prática habitual de esportes radicais, também podem levar à negativa do seguro.
Nossos Tribunais decidiram: a negativa é ilegal quando a má-fé não é comprovada, a simples omissão de uma informação não exclui a cobertura securitária, o seguro deve ser pago.
INADIMPLÊNCIA
É quando é alegado pela seguradora que as parcelas da mensalidade do seguro estariam atrasadas.
É fundamental que a seguradora notifique o segurado sobre o atraso e dê a ele a oportunidade de regularizar a situação, caso o segurado não tenha sido notificado pessoalmente, o seguro tem que ser pago.
SUICÍDIO
Em geral, as seguradoras não cobrem casos de suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. Após esse período, a cobertura pode ser concedida, dependendo das condições da apólice.
Com o advento de infortúnios da vida do segurado e com o reconhecimento da depressão como doença, tais casos podem e devem ser questionados judicialmente caso a seguradora se negue a pagar.
Invalidez Total ou Parcial
Muitas seguradoras recusam o pagamento alegando que a invalidez não é “total” ou não se encaixa nas condições da apólice.
Nossos Tribunais têm um entendimento mais amplo, buscando garantir seus direitos à cobertura, mesmo em casos de invalidez parcial.
Embriaguez
Essa é uma negativa comum, mas que a justiça brasileira, incluindo o STJ, já considera ilegal na maioria dos casos, MESMO AO VOLANTE.
O seguro deve ser pago aos beneficiários, pois a intenção é proteger a família, e não penalizar a conduta do segurado.
Agravamento de Risco
As seguradoras alegam que o segurado aumentou o perigo de forma intencional. No entanto, a lei exige que essa intenção seja provada de forma robusta, o que raramente ocorre.
Nossos Tribunais têm sido firmes: a negativa é ilegal quando a má-fé não é comprovada, e o seguro deve ser pago.
Somos expecialistas em seguro de vida
Porque nossos clientes nos escolhem?
“Somos especialistas em seguro de vida, oferecemos atendimento personalizado e foco na resolução de recusa das seguradoras que se negam a pagar o seguro contratado. Com conhecimento aprofundado e mais de 20 anos de experiência, defenderemos seus direitos com agilidade e transparência, garantindo a indenização que você merece.”
“Somos Advogados exclusivos de seguro de vida, trazemos soluções eficazes para negativas de seguradoras que se recusaram a pagar o seguro contratado. Nossa atuação é pautada pela ética e pela busca incessante dos melhores resultados. Clientes nos escolhem pela confiança e pelo compromisso em proteger seus interesses.”
Consulta Gratuita
Após o envio deste formulário, um advogado especialista entrará em contato para esclarecer suas dúvidas, entregar soluções, agendar uma consulta virtual ou consulta presencial caso seja necessário.
Oferecemos consulta on-line gratuita para que seja verificado se o seu caso está de acordo com o parâmetros legais exigidos por nossos tribunais. Enfim, descubra se o seu seguro de vida deveria ser recebido SEM GASTAR NADA.
Nosso Time:
Nossos sócios:
Alessandra Pinheiro
- Phone:+1 (859) 254-6589
- Email:info@example.com
Carlos Alves
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- Email:info@example.com
Flavia Santos
- Phone:+1 (859) 254-6589
- Email:info@example.com
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Escritório Ganhador de premios
Nossos profissionais receberam uma comenda da academia brasileira de cultura.
serviço privado
Nossos clientes contam com total descrição de nossos profissionais, não fazemos propaganda com decisões de nossos clientes.
foco total
Transformamos a recusa das seguradoras em coberturas pagas! Conte com nossa experiência.
Testemunho:
O que nossos clientes dizem sobre nós?
"A equipe da Albergoni Advocacia é formada por profissionais altamente qualificados e experientes em seguro de vida. Eles me explicaram tudo de forma clara e me mantiveram informado durante todo o processo. Graças a eles, recebi a indenização que me era devida. Recomendo a todos que precisam de um advogado especialista em seguro de vida."
"Após a Seguradora dizer que não ia me pagar o seguro referente a morte da minha esposa, me senti perdido. O escritório Albergoni Advocacia me deu todo o suporte necessário, com clareza e profissionalismo. Graças a eles, consegui a indenização do seguro de vida. Recomendo de olhos fechados!"
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"Quando a seguradora negou o pagamento do seguro de vida do meu marido, fiquei desesperada. O escritório Albergoni Advocacia me acolheu e me deu toda a segurança jurídica que eu precisava. Eles foram incansáveis e conseguiram reverter a decisão da seguradora. Sou eternamente grata!"