DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

quando a seguradora nega por esse motivo.

sobre "doença pré-existente"

Por Que as Seguradoras Negam a Cobertura?
 
  Um dos motivos mais comuns para a negativa de cobertura em seguros de vida é a alegação de doenças pré-existentes. As seguradoras frequentemente argumentam que, ao contratar uma apólice, o segurado omitiu informações relevantes sobre sua saúde anterior, o que pode levar a um aumento no risco para elas. Porém, essas negativas podem ser questionáveis e, muitas vezes, ilegais.
 
A Importância de Consultar um Advogado Especialista
 
  Quando um seguro de vida é negado, especialmente com base em doenças pré-existentes, é crucial buscar orientação de um advogado especialista em direito securitário. Esse profissional pode ajudar a interpretar os contratos de seguro e fornecer a defesa necessária para garantir que você receba o que é devido. Além disso, eles têm conhecimento sobre as leis e precedentes que podem ser favoráveis ao segurado.
 
Decisões Judiciais e Seus Efeitos
 
  É importante ressaltar que nossos tribunais já se pronunciaram sobre a ilegalidade da negativa de cobertura quando se trata de doenças pré-existentes, estabelecendo que os contratos de seguro devem ser honrados. Portanto, se você se encontrar em uma situação onde sua reivindicação é negada, saiba que você tem direitos e pode lutar por eles. Não hesite em buscar a assistência legal necessária para garantir que suas expectativas sejam atendidas.
 
  A seguradora deve comprovar a má-fé do segurado, ou seja, que ele tinha conhecimento da doença e a omitiu intencionalmente, extremamente difícil de ser comprovado judicialmente, nunca presenciamos um único caso em que a seguradora conseguiu essa de comprovação.

Albergoni Advocacia e Advogados Associados

Como procedemos:

Análise do contrato

Nossos profissionais fazem um detalhamento de todas as páginas do contrato buscando qualquer inconsistência quanto a negativa apresentada. 

Revisão dos motivos da negativa e intermediação com a seguradora

Revisionamos os motivos da negativa baseando-nos na análise do contrato, o primeiro passo é contatar e expor o erro da negativa amigavelmente para a seguradora.

Ação judicial

Não havendo sucesso na tratativa, ingressamos com ação judicial . SOMENTE RECEBEMOS SE VOCÊ RECEBER, não cobramos mensalidade ou qualquer custo de honorários antes da decisão final.

Nosso escritório

Porque nossos Clientes nos escolhem?

“Somos especialistas em seguro de vida, oferecemos atendimento personalizado e foco na resolução de recusa das seguradoras que se negam a pagar o seguro contratado. Com conhecimento aprofundado e mais de 20 anos de experiência, defenderemos seus direitos com agilidade e transparência, garantindo a indenização que você merece.”

“Somos Advogados exclusivos de seguro de vida, trazemos soluções eficazes para negativas de seguradoras que se recusaram a pagar o seguro contratado. Nossa atuação é pautada pela ética e pela busca incessante dos melhores resultados. Clientes nos escolhem pela confiança e pelo compromisso em proteger seus interesses.”

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Dúvidas Frequentes

A seguradora não pode deixar de pagar o seguro alegando doença preexistente se ela não exigiu os exames médicos no momento da contratação. Ainda, é fundamental que ela comprove que o segurado agiu de má-fé. Caso contrário, será considerada ilícita essa recusa.

A seguradora pode negar o pagamento de um seguro de vida por doença preexistente, mas a recusa é ilegal se ela não exigiu exames médicos na contratação. Consulte um especialista!

Para uma doença ser considerada preexistente o plano de saúde precisará provar que o paciente consumidor estava doente antes da contratação do plano de saúde, sabia da doença e maliciosamente a ocultou no momento da contratação.
 

A seguradora investiga sinistros e fraudes, analisando documentos, circunstâncias e relatos de testemunhas. O que é muito difícil de ser provado no judiciário.

O STJ decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida se não exigiu exames médicos antes da contratação. 

A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recusa de cobertura securitária por motivo de doença preexistente é ilícita. 

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