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AS CAUSAS MAIS COMUNS PARA A NEGATIVA DAS SEGURADORAS SÃO:
DOENÇA PRE-EXISTENTE
É quando é alegado pela seguradora/banco que o segurado já estava doente e sabia da doença que causou sua morte antes de assinar o contrato de seguro.
Importante: A seguradora deve comprovar a má-fé do segurado, ou seja, que ele tinha conhecimento da doença e a omitiu intencionalmente.
INFORMAÇÕES INCORRETAS
Informações incorretas no preenchimento da apólice, como idade ou estado civil, costumam motivar a negativa do pagamento de seguro, porém já foi decidido que um simples erro no preenchimento não exclui a cobertura.
FORÇA MAIOR
Algumas apólices excluem a cobertura para determinados eventos, como morte em decorrência de guerras ou desastres naturais. porém já foi decidido pelo STF sobre a proibição da negativa de cobertura nessas situações, independente do descrito no contrato.
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES
Além de doenças preexistentes, a omissão de outras informações relevantes, como profissão de risco ou prática de esportes radicais, pode levar à negativa do seguro.
INADIMPLÊNCIA
É quando é alegado pela seguradora/banco que as parcelas da mensalidade do seguro estariam atrasadas.
É fundamental que a seguradora notifique o segurado sobre o atraso e dê a ele a oportunidade de regularizar a situação.
SUICÍDIO
Em geral, as seguradoras não cobrem casos de suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. Após esse período, a cobertura pode ser concedida, dependendo das condições da apólice.
Com o advento de infortúnios da vida do segurado e com o reconhecimento da depressão como doença, tais casos podem e devem ser questionados judicialmente caso haja negativa por parte da seguradora/banco.
Invalidez Total ou Parcial
Muitas seguradoras recusam o pagamento alegando que a invalidez não é “total” ou não se encaixa nas condições da apólice.
Nossos Tribunais têm um entendimento mais amplo, buscando garantir seus direitos à cobertura, mesmo em casos de invalidez parcial.
Embriaguez
Essa é uma negativa comum, mas que a justiça brasileira, incluindo o STJ, já considera ilegal na maioria dos casos, MESMO AO VOLANTE.
O seguro deve ser pago aos beneficiários, pois a intenção é proteger a família, e não penalizar a conduta do segurado.
Agravamento de Risco
As seguradoras alegam que o segurado aumentou o perigo de forma intencional. No entanto, a lei exige que essa intenção seja provada de forma robusta, o que raramente ocorre.
Nossos Tribunais têm sido firmes: a negativa é ilegal quando a má-fé não é comprovada, e o seguro deve ser pago.
Consulta Gratuita
Após o envio deste formulário, um advogado especialista entrará em contato para esclarecer suas dúvidas, entregar soluções, agendar uma consulta virtual ou consulta presencial caso seja necessário.
Oferecemos consulta on-line gratuita para que seja verificado se o seu caso está de acordo com o parâmetros legais exigidos por nossos tribunais. Enfim, descubra se o seu seguro de vida deveria ser recebido SEM GASTAR NADA.