DOENÇA PRÉ-EXISTENTE
quando a seguradora nega por esse motivo.
sobre "doença pré-existente"
Albergoni Advocacia e Advogados Associados
Como procedemos:
Análise do contrato
Nossos profissionais fazem um detalhamento de todas as páginas do contrato buscando qualquer inconsistência quanto a negativa apresentada.
Revisão dos motivos da negativa e intermediação com a seguradora
Revisionamos os motivos da negativa baseando-nos na análise do contrato, o primeiro passo é contatar e expor o erro da negativa amigavelmente para a seguradora.
Ação judicial
Não havendo sucesso na tratativa, ingressamos com ação judicial . SOMENTE RECEBEMOS SE VOCÊ RECEBER, não cobramos mensalidade ou qualquer custo de honorários antes da decisão final.
Nosso escritório
Porque nossos Clientes nos escolhem?
“Somos especialistas em seguro de vida, oferecemos atendimento personalizado e foco na resolução de recusa das seguradoras que se negam a pagar o seguro contratado. Com conhecimento aprofundado e mais de 20 anos de experiência, defenderemos seus direitos com agilidade e transparência, garantindo a indenização que você merece.”
“Somos Advogados exclusivos de seguro de vida, trazemos soluções eficazes para negativas de seguradoras que se recusaram a pagar o seguro contratado. Nossa atuação é pautada pela ética e pela busca incessante dos melhores resultados. Clientes nos escolhem pela confiança e pelo compromisso em proteger seus interesses.”
Dúvidas Frequentes
A seguradora não pode deixar de pagar o seguro alegando doença preexistente se ela não exigiu os exames médicos no momento da contratação. Ainda, é fundamental que ela comprove que o segurado agiu de má-fé. Caso contrário, será considerada ilícita essa recusa.
A seguradora pode negar o pagamento de um seguro de vida por doença preexistente, mas a recusa é ilegal se ela não exigiu exames médicos na contratação. Consulte um especialista!
A seguradora investiga sinistros e fraudes, analisando documentos, circunstâncias e relatos de testemunhas. O que é muito difícil de ser provado no judiciário.
O STJ decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida se não exigiu exames médicos antes da contratação.
A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a recusa de cobertura securitária por motivo de doença preexistente é ilícita.
Nossa equipe
Nossos Associados
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- Phone:+1 (859) 254-6589
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